Os vereadores de Fortaleza aprovaram nesta terça-feira (3) aumento de salários. Com o reajuste de 28% o salário mensal dos parlamentares passa, em 2013, dos atuais R$ 9.288,04 para R$ 11.888,64.
O presidente da Câmara de Fortaleza, vereador Acrísio Sena (PT), justificou que o aumento de 28% equivale ao reajuste salarial dos servidores públicos de Fortaleza durante os últimos quatro anos (2009 a 2012). O reajuste foi aprovado por 21 votos a favor e cinco contra.
Como a legislação não permite que parlamentares reajustem o salário de vereadores em legislatura, o reajuste passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2013, quando tomarão posse os vereadores eleitos neste ano.
Três propostas estiveram na pauta nesta terça: não reajustar os salários, aumentar em 61,8%, ou em 28%. A proposta original de 61% equivale a 75% do salário de um deputado, o ganho máximo permitido a um vereador, de acordo com a Constituição Federal. A emenda substitutiva que previa 28% foi apresentada pela vereadora Eliana Gomes (PCdoB). A proposta original de 61,8% foi retirada de pauta durante a sessão. O reajuste de 28% foi colocado como emenda substitutiva e automaticamente tornou inválida a proposta de aumento de 61,8%.
A votação foi tumultuada. Manifestantes prostestaram nas galerias contra o aumento durante a sessão. A vereadora Magaly Marques (PMDB) chegou a pedir ao presidente da Casa, Acrísio Sena (PT), que solicitasse a saída dos manifestantes das galerias. A representante do PSOL Toinha Rocha, contrária ao aumentou, rebateu e pediu ''respeito ao povo''.
No último dia 28, o projeto foi retirado da pauta da sessão da Câmara dos Vereadores de Fortaleza após protestos de um grupo de estudantes do lado de fora da casa legislativa. A mobilização foi marcada em uma rede social pelo estudante Lucas Moreira, de 17 anos. “É algo fora do comum (o aumento), enquanto outros servidores têm de apanhar e fazer greves para receber um reajuste mínimo”, diz.
Constituição
A Constituição Federal diz que o salário dos vereadores deve ser no máximo 75% do recebido pelos deputados estaduais.
A lei entra em vigor no dia 10 de janeiro de 2013, com vigência ate 31 de dezembro de 2016.
O salário previsto na lei inclui todas as atividades parlamentares, que compreendem o comparecimento às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, além do trabalho de comissões.
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