Congresso aprova leis que definem crimes cibernéticos


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7, duas leis relacionadas a crimes cibernéticos: uma conhecida como "Lei Carolina Dieckmann" e a "Lei Azeredo".


A primeira proposta (PLC 35/2012), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para que sejam incluídos tópicos sobre violação de equipamentos e sistemas - sejam eles conectados ou não à internet - com intenção de destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidades.

O PLC também institui as penas, que nos casos menos graves, como "invasão de dispositivo informático", varia de três meses a um ano de prisão e multa. Já os mais sérios, como invasão para obter “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, podem render de três meses a dois anos de prisão, além da multa. Também é considerado grave divulgar, comercializar ou transmitir o conteúdo.

A proposta ficou conhecida como "Lei Carolina Dieckmann" após o caso da atriz que teve fotos roubadas de seu computador.

Já o Projeto de Lei 84/99, conhecido como "Lei Azeredo", também foi aprovado, mas com o texto bastante esvaziado em relação ao proposto por seu relator, Eduardo Azeredo (PSDB-MG). A lei se tornou restrita a roubo de senhas de banco e prevê prisão de um a cinco anos e multa. O projeto também define que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente.
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