O projeto torna obrigatória a assinatura da carteira de trabalho do empregado do comércio, com a atividade ou função especificada.
A jornada será de oito horas diárias e 44 semanais, a não ser em caso de trabalho em regime de revezamento, quando será de seis horas, sendo proibido dobrar o turno. O piso salarial vai ser fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Empregados e empregadores pagarão uma contribuição para o custeio da negociação coletiva. A proposta também cria o Dia do Comerciário, a ser comemorado em 30 de outubro. O relator, senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, reuniu duas propostas, uma de Paulo Paim, do PT, e outra de Pedro Simon, do PMDB, os dois senadores pelo Rio Grande do Sul. Ferraço destacou a importância da regulamentação da atividade comerciária, lembrando que ela é uma das mais antigas e que mais empregam no País.
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