Senadores Acreditam Em Decisão do STF Favorável à Ficha Limpa

Senadores e representantes de entidades da sociedade civil que participaram de audiência pública promovida nesta terça-feira (9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) manifestaram a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
O tribunal deve analisar a matéria nesta quarta-feira (9).

Em uma das ações que devem ser julgadas amanhã, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pede que o Supremo declare a lei constitucional. De acordo com o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 30 foi proposta para evitar que candidatos questionem a validade da lei em 2012 como ocorreu em 2010, quando foram ajuizadas várias ações contrárias à validade da lei após o resultado do pleito.
- É importante para a segurança jurídica do candidato e do eleitor que as regras estejam pré-definidas. Não se pode ir para o jogo e, depois do jogo, decidir no tapetão quem vai ou quem não vai manter o mandato - afirmou Ophir, informando que a decisão é vinculante, ou seja, valerá para todos os questionamentos sobre a aplicação da lei nas próximas eleições.
Defensores da inconstitucionalidade da lei alegam que a medida fere o princípio da presunção de inocência, já que a Constituição garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da condenação (condição irreversível). O presidente da OAB discorda. Como principal argumento, citou o fato de que o texto Constitucional, no artigo 14, já havia previsto que lei complementar estabeleceria casos de inelegibilidade, considerada a vida pregressa do candidato.
- Para ser servidor público é necessário passar por um concurso e, para isso, é necessário ter uma ficha limpa. O que se quer é estender essa previsão legal aos políticos, que têm o dever de nos representar e para eles, portanto, há de haver muito mais rigor - defendeu.
Representante do Movimento de Combate à Corrupção (MCC), Jovita José Rosa alertou para a possibilidade de que, caso o Supremo considere que a Lei da Ficha Limpa fere o princípio da presunção de inocência, candidatos ao serviço público entrem com ações pleiteando o mesmo tratamento. É o caso dos concursos para a polícia, por exemplo, em que candidatos têm a vida pregressa examinada e podem ser reprovados por responder a inquérito policial ou a processo, ainda que não tenham sido condenados pela justiça em última instância. Essas ações, segundo ela, teriam um "efeito cascata".
Fonte:Agência Senado

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