Apartir de abril, pedestres e ciclistas poderão ser multados

A partir de abril, ciclistas e pedestres estarão passíveis de receber multas.
A decisão foi divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em outubro de 2017. Circular em local não permitido, utilizar a bicicleta na contramão da via e atravessar fora da faixa serão algumas das ações fiscalizadas pelos órgãos municipais de trânsito em todo o Brasil. As multas poderão ser de até R$ 44,19 para pedestres e R$ 130,16 para ciclistas.

De acordo com a resolução de número 706 do Conselho Nacional de Trânsito, o pedestre ou o ciclista serão obrigatoriamente identificados no momento da infração quando abordados pelo agente de trânsito. O infrator deve informar o nome completo, documento de identificação, endereço e CPF. Também poderão ser anotados a marca e o modelo das bicicletas. O documento do ano passado regulamenta a lei do Código de Trânsito Brasileiro de 1997. Perto do prazo para o começo das autuações, a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) ainda está estudando a aplicabilidade das multas em Fortaleza. 

Para os pedestres, ficar no meio da via, atravessar fora da faixa, da passarela ou de passagem subterrânea são as infrações que estarão passíveis de receber a multa de R$ 44,19, que representa o valor de metade de uma infração leve. Além disso, utilizar ruas sem autorização para festas, esportes, desfile ou “atividades que prejudiquem o trânsito” são situações que podem ser consideradas infrações. 

Já os ciclistas poderão pagar o valor de R$ 130,16 no caso de estarem andando na calçada montados na bicicleta quando não há sinalização permitindo, guiando de “forma agressiva”, andando em vias de trânsito rápido (que não têm cruzamentos), pedalando sem as mãos, transportando muito peso ou circulando na contramão na pista dos carros. Em algumas situações, a bicicleta do infrator poderá ser recolhida pelo agente de trânsito.
Fonte: O Povo

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