Sancionada lei que permite decisão mais rápida sobre progressão de regime prisional

Foi sancionada na sexta-feira (30) pela presidente Dilma Rousseff lei que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para permitir ao próprio juiz da causa considerar o tempo de cumprimento de prisão provisória ao fixar o regime inicial de prisão do condenado. A matéria (PLC 93/2012), de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovada no Senado em novembro.


A Lei 12.736/2012 permite, por exemplo, que condenados que tenham cumprido tempo de prisão provisória ou de internação possam ver garantida imediatamente a progressão de regime. Atualmente, cabe a outro juiz, o da execução penal, analisar a possibilidade de progressão, procedimento que chega a durar meses. Na prática, presos que já têm direito ao regime semiaberto permanecem no regime fechado, o que também agrava o problema da superlotação dos presídios.
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