Empate deve favorecer réus, avaliam ex-ministros

O ex-ministro do Supremo Francisco Rezek afirmou que os empates devem ser resolvidos com o voto de qualidade do presidente da corte.
Ele destacou, contudo, que o presidente, que proferirá o voto decisivo, deveria aplicar o princípio do “in dubio pro reo”, segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado.
“No caso de empate, a decisão cabe ao presidente. Mas não trata-se simplesmente de contar duas vezes o voto que ele já deu, e sim pedir a ele para votar de novo desempatando. Na dúvida entre qual critério que seria adotado, ele [presidente do STF] usaria o in dúbio pro reo. Acho que o presidente daria um voto a favor do réu”, afirmou.
Para o ex-presidente do STF Carlos Velloso, o regimento deixa claro que o presidente deve dar o voto de qualidade, votando duas vezes.
“Eu acho que tem uma disposição regimental que diz o que se deve fazer: o presidente votar duas vezes. Esse é o regimento interno, a lei interna. No segundo voto, o presidente pode dizer, mesmo se condenar, que absolve o réu. Eu acho que tem que se cumprir a lei interna do Supremo Tribunal Federal. Não é um habeas corpus de que estamos tratando, é uma ação penal", completou Velloso. Segundo o regimento, no caso de habeas corpus o empate favorece o réu.
Pelo regimento interno do Supremo, cabe ao presidente da corte dar o “voto de qualidade” em casos de empate. Outra regra de desempate levantada pelos ministros é de que empate favorece o réu. A terceira possibilidade é aguardar a posse do ministro Teori Zavascki, indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga de Cezar Peluso, que se aposentou compulsoriamente no início de setembro, quando completou 70 anos.
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