Projeto proíbe venda de refeição junto com brinquedos

As redes de lanchonetes, restaurantes ou quaisquer outros estabelecimentos que vendem refeições não poderão distribuir brindes, brinquedos ou objeto de apelo infantil relacionados ao consumo do alimento que comercializa.
A proibição se estende aos brindes gratuitos e aos pagos. É o que determina o projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) aprovado nesta terça-feira na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado. O texto terá ainda de ser examinado nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais (CAS), na última em caráter terminativo, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

Amorim chama de "marketing agressivo" a iniciativa de ligar o consumo de alimentos a brindes. Ele entende que a prática "incute nos pequenos consumidores uma necessidade desenfreada de ter e de consumir". "Utiliza-se, dessa forma, um processo subliminar associado à incapacidade de julgamento e à inexperiência da criança", constata.

O senador limita-se a apontar a ligação entre o brinde e a alimentação como sendo responsável pela "lógica de consumo prejudicial" e "a consolidação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde". Ele não faz nenhuma referência a hábitos alimentares incorretos da família e nem mesmo à pobreza que leva crianças a se alimentar incorretamente.

"Acreditamos que a decisão de consumir alimentos deve ser tomada com base na qualidade da dieta e não pode ser ofuscada pelo impulso ou desejo de apropriação de um brinquedo ou objeto de apelo infantil", afirma o senador. Ele diz ainda que, em muitos casos, a criança nem está com fome, ao comprar o lanche relacionado ao brinquedo. "Ela simplesmente pede aos pais que comprem o lanche apenas para receber o brinde, atraída pelos personagens de desenho animado que ali existem", constata o parlamentar.
ROSA WEBER 
Agência Estado

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