Ministério Público Eleitoral multa Prefeito e Vice por propaganda eleitoral antecipada em Caririaçu


Tudo começou quando os três representantes discursaram em um evento público denominado “Passeata pela paz” em Janeiro deste ano.
O Ministério Público Eleitoral, através do Juíz Eduardo Costa da 71º Zona Eleitoral sob o processo de nº  3-42.2012.6.06.0071 mutou o prefeito de Caririaçu Edmilson Leite (PSB) a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o vice-prefeito da cidade o Sr. Luíz Pereira Tavares (PSB) a pagar R$ 7.000,00 (sete mil reais) e o pré-candidato a prefeito do Município Luiz Acácio Machado Leite a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por proganda eleitoral antecipada na região.

Tudo começou quando os três representantes discursaram em um evento público denominado “Passeata pela paz” em Janeiro deste ano, quando na ocasião os três políticos professaram palavras de teor eleitoral. No dia do evento vários vários carros da prefeitura circulavam com o adesivo “Rasga Milho” expressão que representa a base político do atual gestor do Município Edmilson Leite.

A partir deste ato o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) de Caririaçu, entrou com uma representação no Ministério Público Eleitoral por propaganda antecipada. Desde então o MPE pediu a transcrição total do discurso durante a passeata para ser avaliada, após uma análise foi decidido que a proposta inicial do evento era promover a paz em oposição às drogas e as violências. No entanto através desta análise foi constatado que a maior dos discursos foi dedicado a comentar sobre as disputas dos cargos eletivos de prefeito e vereador do ano de 2012. Logo isso fere o artigo 36- §3º da Lei 9504/1997 (Lei das eleições) que diz que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 05 de Julho do ano da eleição. A violação deste dispositivo sujeitará aos responsáveis pela divulgação da propaganda à multa. 
Tarcisio Filho

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