Justiça/CE Não Concede Indulto Natalino


A Justiça do Ceará não concedeu saídas temporárias a presos em regime semiaberto durante o período de Natal e réveillon este ano, de acordo com o juiz titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios, Luiz Bessa Neto.
A medida é a mesma há seis anos para evitar a fuga e a reincidência de delitos, de acordo com o juiz. “É uma questão de segurança social”, destaca.
O magistrado ressalta que não está retirando a garantia dos direitos dos presos. A saída temporária não é concedida pelo juiz aos presos no período do Natal, Ano Novo, Carnaval e Semana Santa. “Nos outros meses, aos que têm direito, é concedida. Nos feriados, há uma comoção maior das pessoas. Penso como magistrado e cidadão”, justifica. Nos últimos anos em que a saída temporária no Natal foi concedida no Ceará, de acordo com o juiz, a taxa de evasão dos presos variou de 5% a 10%.
Indulto
Sobre o indulto natalino, decretado na última quinta-feira (22) pela Presidência da República, o juiz titular da Vara de Execução Penal lembra que o preso precisa atender a critérios para ter direito ao perdão da pena. “Antes dos itens do decreto serem avaliados é considerado primeiramente o bom comportamento penitenciário. É uma condição subjetiva que não está no decreto”, diz.

De acordo o juiz Luiz Bessa Neto, 1% da população carcerária do Ceará deve ser beneficiada com o perdão da pena (indulto) decretado nesta quinta-feira (22), o que deve levar pelo menos cerca de seis meses. Atualmente, 16.222 pessoas estão presas no Ceará, segundo dados da Secretaria de Justiça. O processo tramita, geralmente, em seis meses a partir da data em que foi decretado o indulto. “Como estamos no Natal, ele é chamado de indulto natalino, mas é concedido, geralmente, depois de seis meses porque precisa da ingerência de outros órgãos”, explica.
Limite de vagas 
Na terça-feira (20), o juiz também expediu uma portaria que determina que não seja ultrapassada a capacidade instalada das Casas de Privação Provisória de Liberdade do Estado durante o período de festas de fim de ano. O documento desconsidera, durante o Natal e Ano Novo, o limite de 20% de excesso prisional permitido em outra portaria expedida em janeiro de 2011.
Para o juiz, a estrutura atual das unidades não oferece segurança interna e externa e não assegura aos detentos os direitos mínimos estabelecidos pela Lei de Execução Penal. “Alguns não estão tendo o direito de tomar o banho de sol”, afirma.
De acordo com a portaria, a lotação máxima deverá ser de 900 vagas para a Casas de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal e Agente Luciano Andrade Lima. O limite será de 952 vagas para Casas de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto e Professor Jucá Neto.
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